Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após comprar carros com defeito da KF Comércio e Corretagem de Veículos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/04) pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. “Neste caso a autora teve aviltado o seu sossego, tendo em vista os transtornos decorrentes dos seguidos defeitos dos veículos que lhe foram entregues pela revenda, fazendo jus à reparação”, disse a magistrada.

De acordo com o processo, a consumidora comprou um veículo modelo L200 Sport 4X4, dando em troca dois carros, dinheiro em espécie e um cheque, perfazendo o total de R$ 49 mil.

Logo nos primeiros dias percebeu defeitos no veículo. Por isso, fez nova negociação, devolvendo a L200 e recebendo outra de mesmo modelo e marca por R$ 57.500,00. O segundo carro também apresentou falhas e outro negócio foi realizado, sendo a nova troca por um Toyota Corolla pelo valor de R$ 55 mil, também entregue com problemas.

Sentindo-se prejudicada, a mulher buscou a Justiça para cobrar ressarcimento, bem como indenização por danos morais. Na contestação, a empresa argumentou que as inconveniências foram devidamente avaliadas e solucionadas dentro do prazo legal, sem nenhum custo para a cliente.

O Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, mas negou a indenização material por considerar inexistirem provas nos autos.

Com o intuito de reformar a decisão, a revendedora apelou (nº 0147174-17.2013.8.06.0001) ao TJCE. Alegou ter solucionado todos problemas apresentados. Sustentou ainda que nada foi constatado nos automóveis, além de pequenas manutenções, decorrentes do próprio uso do automóvel, inexistindo, portanto, qualquer vício.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “Ao exame do caderno processual, verifica-se que a autora sofreu vários aborrecimentos e transtornos com a compra dos veículos na revenda K F Comércio e Corretagem de Veículos, desde a perda de compromissos até a frustração de férias familiares”. Ainda segundo a magistrada, o dano decorre da grave falha da revenda, desde o momento em que não examinou com cautela os carros que pôs à venda, ou não informou à compradora a real situação em que se encontravam.

Com informação da A.I