A campanha eleitoral de 2020 continua gerando transtornos para quem desobedeceu as recomendações para serem respeitadas as normas sanitárias em meio à pandemia da Covid-19. Quem foi na contramão das medidas da área da saúde colhe, nesse momento, dissabores no bolso. É o caso do então candidato a prefeito do Município de Jaguaribe, Valnei Peixoto Silva, que foi denunciado por ter promovido aglomerações durante a campanha eleitoral.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter a decisão, ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, e condenou o então candidato a prefeito ao pagamento de multa de R$ 100 mil. A multa atinge, também, Coligação Juntos por um Jaguaribe cada vez melhor que recebeu uma punição de R$ 300 mil, sendo R$ 100 a cada partido integrante (PP, PDT e PTB).
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a campanha de Valnei ‘’promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19 vigentes no país’’.
A procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, em parecer apresentado à Justiça Eleitoral, destaca que a análise das imagens juntadas no processo não deixam dúvidas de que, nos eventos políticos, inclusive em carreatas, multidões se reuniram sem a utilização do uso de máscara e sem qualquer respeito às regras do distanciamento social.
Com o início da campanha e os casos de Covid-19 em alta, a procuradora Lívia Maria de Sousa deu orientações para a atuação coordenada das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus.
A condenação do então candidato da Coligação Juntos por um Jaguaribe cada vez melhor à Prefeitura de Jaguaribe é um alerta para quem concorreu às eleições de 2020, entrou na mira do Ministério Público Eleitoral e espera desdobramentos das ações movidas por conta das aglomerações e desobediência às normas sanitárias. Outros casos de condenação poderão estar a caminho.
(*) Com Informações do Ministério Público Federal