O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (28) a restrição de atos de propaganda eleitoral do candidato a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil) e do candidato ao Senado Capitão Wagner (União Brasil). A medida também alcança os dois suplentes da chapa ao Senado e determina a interrupção da transmissão da propaganda da coligação para o cargo de senador.
A decisão é liminar e será válida até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral que discute a validade da convenção estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. O ministro também determinou a suspensão do recebimento e da utilização de recursos públicos ainda não empregados pelos quatro candidatos.
A decisão ocorre em meio a uma disputa sobre qual instância partidária tinha competência para definir a aliança eleitoral de União Brasil e Progressistas no Ceará. Nas convenções realizadas separadamente pelos dois partidos, foi aprovado apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT) ao Governo do Estado. Já a convenção da Federação União Progressista decidiu integrar a coligação que apoia Ciro Gomes (PSDB).
A federação indicou Roberto Cláudio para vice-governador e Capitão Wagner para o Senado na chapa encabeçada por Ciro Gomes.
ENTENDA
O impasse começou em 26 de julho, quando União Brasil e Progressistas realizaram suas convenções estaduais e aprovaram, individualmente, apoio à candidatura de Elmano de Freitas.
Na mesma data, a Federação União Progressista realizou sua própria convenção e tomou uma decisão diferente. A entidade aprovou a participação na Coligação Unir para Mudar, formada, entre outras legendas, pela Federação PSDB/Cidadania, PL, Avante e Democracia Cristã.
A coligação lançou Ciro Gomes como candidato ao Governo do Ceará, Roberto Cláudio como vice e Capitão Wagner para o Senado.
Em 4 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou o caso e, por 4 votos a 2, manteve a validade da convenção estadual da Federação União Progressista.
Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a deliberação da federação tinha respaldo em suas regras internas. O tribunal também considerou que a organização dos partidos está protegida pelo princípio da autonomia partidária e que a Justiça Eleitoral deve atuar no controle da legalidade dos atos.
Com isso, a Federação União Progressista permaneceu na coligação que apoia Ciro Gomes. O próprio TRE-CE posteriormente registrou a Federação União Progressista na Coligação Unir para Mudar e distribuiu o tempo de propaganda eleitoral da chapa.
Ao analisar o pedido de liminar, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques adotou outro entendimento sobre as regras internas da federação.
O estatuto da União Progressista prevê que os partidos integrantes podem realizar suas próprias convenções para deliberar sobre coligações e candidaturas. O documento estabelece ainda que, em caso de decisões divergentes entre os partidos, cabe à federação tomar a decisão sobre esses temas.
Na avaliação do ministro, como União Brasil e Progressistas adotaram a mesma posição em suas convenções estaduais, não houve divergência entre os partidos que justificasse a substituição dessas decisões pela federação.
Segundo a decisão, a federação deve exercer suas atribuições dentro dos limites definidos pelos próprios partidos no momento de sua criação.
Floriano de Azevedo Marques também destacou que a legislação preserva a identidade e a autonomia dos partidos que integram uma federação. Nesse entendimento, a atuação conjunta das legendas não elimina a autonomia partidária nas questões que permaneceram sob responsabilidade individual de cada sigla.