Para prevenir a propagação do coronavírus nas prisões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma série de recomendações a juízes e tribunais. Entre as medidas recomendadas, está a revisão das prisões provisórias por todos os juízes do país. No Brasil, há 753.676 presos, a maioria em regime fechado. Destes, quase 34% estão em prisão provisória, quando ainda não há condenação definitiva.

Pela recomendação do CNJ, os magistrados devem revisar se ainda há motivos para cada prisão provisória, nos termos do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP). Nesse processo, devem ser priorizadas gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.

Após os grupos acima, devem ser priorizadas pessoas presas em estabelecimentos superlotados, que não tenham equipe de saúde própria ou que tenham instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus.

Além disso, no caso das prisões em flagrante, a recomendação é que sejam suspensas as audiências de custódia, que é quando o preso é levado à presença de um juiz em até 24 horas. Ficaria mantida somente a análise dos autos de flagrante.