O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os clientes podem cancelar o contrato de internet, sem pagar multa, caso a operadora entregue uma velocidade de navegação menor. A decisão foi tomada em ação civil pública de 2009, do Ministério Público de Santa Catarina contra a Net, e vale para todo o país.

Na época, a promotoria acionou a Justiça porque a empresa entregava apenas 10% da velocidade contratada por clientes da banda larga Net Virtua. A empresa alegou que, em contrato, havia a informação de que essa seria a velocidade mínima a ser entregue, dependendo das condições técnicas do local.

Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso , entendeu que a informação sobre a velocidade a ser entregue não estava clara, o que viola os artigos 6, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam de propaganda enganosa e sobre o direito dos consumidores de receberem informações claras e objetivas.

Com informações Agora SP