Um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral para os partidos e federações fica encerrado, nesta sexta-feira. Os partidos, assim como as federações – junção de duas ou mais siglas, têm até hoje para realizar convenções destinadas à escolha de candidatos e candidatas e fechamento de alianças. O período das convenções, fixado pela legislação eleitoral, foi aberto no dia 20 de julho.

FIM DAS CONVENÇÕES E INÍCIO DA CAMPANHA

O Bate Papo Político, no Jornal Alerta Geral, destaca, nesta sexta-feira, com a participação do jornalista Beto Almeida, o fim do período das convenções partidárias e o início da campanha. O Jornal Alerta Geral, com geração pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, tem transmissão pelas redes sociais do @cearaagora e por mais de 20 emissoras de rádio no Interior.

REGISTRO DE CANDIDATURAS E INÍCIO DA CAMPANHA

A partir desse sábado, com candidaturas e alianças oficializadas, os partidos entram na fase de preparativos para o início da campanha pela Internet e nas ruas. Outra data importante no mês de agosto é o dia 15, prazo final para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos ao pleito de 2 de outubro.

A partir do dia 16, começa, oficialmente, a campanha eleitoral nas ruas e pela internet, sendo permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, realização de comícios, caminhada, carreata e passeata e distribuição de material gráfico. Essa etapa do calendário se estende até o dia 29 de setembro, 72 horas antes do primeiro turno da eleição, que está marcado para 2 de outubro.

DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL EM AGOSTO

5 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA

  1. 1. Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 6º).
  2. 2. Último dia, observada a data da convenção, para que:
  3. I – o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Lei nº 9.096/1995, art. 10, § 1º, I e II; Res.-TSE nº 23.571/2018, arts. 35 e 43 e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 2º, I); e
  4. II – a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção que atenda ao disposto na segunda parte do inciso I deste item (Lei nº 9.504/1997, art. 6º-A e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 2º, II).

15 DE AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA

  1. 1. Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput e Res.-TSE nº 23.609/19, arts. 18, I e 19, § 2º):

16 DE AGOSTO – TERÇA-FEIRA

  1. 1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE nº 23.610/19, arts. 2° e 27).
  2. 2. Data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Res.-TSE nº 23.610/19 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I)
  3. 3. Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº 23.610/19, arts. 5º e 15, § 1º).
  4. 4. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 16).
  5. 5. Data a partir da qual, até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 42).
  6. 6. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do(a) respectivo(a) presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 118, parágrafo único).

PSDB apoia Roberto e lança Amarílio Macedo ao Senado

Nesta sexta-feira (5), o PSDB e o Cidadania anunciaram apoio à chapa de Roberto Claudio (PDT) para governo do Estado. Além disso, o partido lançou o nome de Amarílio Macedo para o cargo de Senador.

União Brasil homologa nome de Capitão Wagner

Já o União Brasil , que também realizou sua convenção nesta sexta-feira, oficializou o nome do deputado federal Capitão Wagner para concorrer ao pleito de Governador do Ceará em 2022. Além disso, foram lançados os nomes de Raimundo Gomes de Matos como vice em sua chapa e Kamila Cardoso como candidata ao Senado. A coligação partidária é formada pelo União Brasil Avante, Podemos, PTB , PL e Republicanos.

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