Pessoas que passarão a noite de réveillon viajando de ônibus, aguardam na rodoviária de Brasília, para embarcar para vários Estados (Elza Fiúza/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (3), no Diário Oficial da União, resolução com medidas sanitárias a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e no ferroviário, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A resolução, que atualiza regras já determinada pela agência, vale até o dia 31 de agosto deste ano.

De acordo com a norma, as empresas que operam os serviços têm de adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de microrganismos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias. As empresas também devem adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros no veículo. No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem.

Segundo a ANTT, A frequência de viagens das linhas de transporte rodoviário interestadual poderá ser reduzida e ficar abaixo do mínimo prevista na legislação. Caso o passageiro queira pedir o reembolso do valor da passagem, as empresas devem reembolsar o valor do bilhete em até 120 dias, contados da data do pedido de devolução, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória.

O prazo máximo para o pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem, ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada.

Quanto ao transporte ferroviário interestadual, a ANTT determinou a suspensão das autorizações vigentes “para a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa”.

A agência também determinou que as empresas de transporte ferroviário de passageiros enviem semanalmente uma planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços operados.