O Serviço de Inspeção Estadual (SIE) acaba de ser criado por meio do decreto nº 33.472, que regulamenta a lei 17.172 de janeiro de 2020. A partir de agora, há obrigatoriedade prévia de fiscalização e inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal produzidos no Ceará e, dessa forma, os estabelecimentos já registrados na Adagri podem comercializar seus produtos em todo o território nacional.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), será responsável pela fiscalização e inspeção dos estabelecimentos.
“O novo modelo de fiscalização é mais moderno e tornará a inspeção ágil e flexível. Vai desburocratizar o cadastro dos estabelecimentos promovendo a qualidade sanitária dos produtos industriais e derivados, a sustentabilidade do setor e a segurança alimentar humana”, explica a presidente da Adagri, Vilma Freire.
Estão sujeitos à fiscalização estabelecimentos industriais em áreas urbanas ou rurais, os animais destinados ao abate, pescados, leite e derivados, ovos e derivados, produtos de abelhas e seus derivados.
(*)com informação do Governo do Estado do Ceará