O mercado de locação de imóveis poderá ganhar novas regras. As mudanças mexem com a vida de quem dá calote como locatário e com os fiadores. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal põe em xeque a garantia do fiador no contrato de aluguel. A Primeira Turma decidiu que, mesmo com a determinação legal de que o imóvel de família do fiador seja alienado para quitação de dívida locatícia, a regra não vale para todos os casos.

Apesar do processo debatido no STF se tratar de um contrato de locação comercial, especialistas apontam que a lei, para fins de garantia, não faz distinção entre os dois tipos de contratos e, por isso, a decisão implica insegurança jurídica.

O que estava até então consolidado é que se uma pessoa tem um débito e o único bem para quitação é o imóvel empregado para fins residenciais, ele não pode responder pela dívida, exceto nos casos da dívida de aluguel.

O fiador é a garantia mais comum nos contratos residenciais, mas sobretudo é a única que não é onerosa, em que o locatário não precisa desembolsar nenhum dinheiro. Para especialistas a decisão é um retrocesso.