A Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará conseguiu liminar para suspender as obras de aproveitamento do fluxo de água da região do Lagamar do Cauípe, no município de Caucaia, para o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). A decisão foi emitida no dia 19 de março pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que determinou a paralisação do empreendimento até o julgamento do mérito do recurso pela 4ª Turma.

Atendendo ao recurso apresentado pela DPU, o desembargador federal Rubens Canuto, relator do processo, considerou que continuar as obras até o julgamento do órgão colegiado poderia ocasionar “lesão grave e de difícil reparação”. Isso porque, de acordo com a Defensoria, o aproveitamento de água do Lagamar do Cauípe ameaça a segurança hídrica de 27 comunidades, incluindo os povos indígenas Tapeba e Anacé, e gera impactos na biodiversidade local.

“Antevejo, a menos em princípio, razões hábeis a deferir, a tutela de urgência requerida pela agravante. Isso porque há elementos indicativos de que a obra afetará bens de interesse da União – constituídos no caso em análise pelas terras tradicionalmente ocupada pelos índios, nos termos do art. 20, XI da Constituição – a justificar, em princípio a atuação do IBAMA, consoante o art. 7º, XIV, “c” da Lei Complementar 140/2011. Nesse contexto, como no caso concreto o licenciamento se deu apenas pelo órgão ambiental estadual, penso que se deva sobrestar o andamento da obra em questão, vez que, ao que me parece, não houve, a seu respeito a devida análise e consequente licenciamento pelo órgão federal competente”, destacou o magistrado.

Entenda o processo

Em dezembro do ano passado, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado do Ceará, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace e da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – Cogerh, apontando inconsistências no procedimento que culminou com a liberação de alvará para execução de obras em uma Área de Proteção Ambiental (APA do Lagamar do Cauípe), sem que fossem produzidos estudos de impacto ambiental, avaliação social das comunidades tradicionais que estão no trajeto, e consulta prévia aos povos indígenas que tradicionalmente habitam a área do Lagamar do Cauípe, de onde será extraída a água para o abastecimento dos empreendimentos do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP).

No mesmo mês, o juiz da 8ª vara federal declinou da competência para julgar o processo e o remeteu para a Justiça Estadual. Em janeiro deste ano, a DPU entrou com recurso contra o declínio de competência. A despeito da comprovação pela Defensoria de que a área em conflito se trata de território indígena, o juiz, em decisão proferida em dezembro de 2017, remeteu o processo para a Justiça Estadual sob alegação de que não haveria interesse federal na ação. Em fevereiro, porém, o processo retornou à Justiça Federal, quando o TRF da 5ª Região confirmou a legitimidade da DPU no processo.

A Defensoria Pública da União questiona a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o alijamento do componente indígena na análise judicial, demonstrando descaso diante das comunidades indígenas que habitam e fazem uso tradicional do território, e reafirma que o processo originário foi devidamente instruído com uma série de documentos que comprovam a existência de ocupação indígena Anacé na área em conflito, entre eles o parecer técnico nº 01/09 e a recomendação nº 59/08 do Ministério Público Federal (MPF).

No recurso, a Defensora Regional de Direitos Humanos da DPU, Lídia Nóbrega, aponta também o desvio de finalidade da autorização do ato administrativo de autorização, já que a motivação principal para a autorização ambiental aos empreendimentos foi a suposta destinação da água aduzida ao uso humano. Contudo, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece veiculou, em seu informativo, a declaração do secretário de Recursos Hídricos do Estado do Ceará de que o objetivo dos empreendimentos realizados no Lagamar do Cauípe é tornar o CIPP autossuficiente, por meio da vazão de 200 litros por segundo, a qual corresponde à totalidade da adução.

“A iniciativa de extração do aquífero Dunas/Cumbuco e aproveitamento de água do lagamar do Cauípe pela COGERH representa uma ameaça à segurança hídrica das 27 comunidades locais afetadas pelo projeto. A obra ameaça o uso doméstico e a geração de trabalho e renda das comunidades locais e de duas etnias indígenas, Tapeba e Anacé, pela diminuição do espelho d’água, comprometendo as atividades turísticas, bem como a segurança alimentar das comunidades pelo impacto ao desenvolvimento da agricultura, pesca e produção de alimentos, além do impacto à biodiversidade”, aponta a Defensoria.

O órgão questiona ainda a ausência de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA-RIMA) para autorização da execução do projeto – conforme prevê a Resolução 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e Portaria Interministerial nº 419, de 26 de outubro de 2011 – fato ainda mais grave considerando-se que o local em conflito se trata de uma Área de Proteção Ambiental, a APA do Lagamar do Cauípe. Outro vício apontado pela Defensoria no processo é o fato de que a Semace não possui competência para o licenciamento da obra, uma vez que o Ibama é o órgão responsável por licenciar obras em terras indígenas e que a obra em questão necessitaria de aprovação do Congresso Nacional.

Atualmente, vivem, no local em questão, seis comunidades tradicionais identificadas pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), quando da criação da APA do Lagamar do Cauípe, e duas etnias indígenas: Anacé e Tapeba.

Com informações da DPU