A grande demanda de trabalhadores de barres e restaurantes à procura da ajuda de R$ 1.000,00, a ser paga em duas parcelas, surpreendeu os técnicos do Governo do Estado e, em menos de 48 horas, a Secretaria de Turismo recebeu 8.544 pedidos do benefício. Desse total, 6.410 tem pendências, enquanto outros 2.134 candidatos ao auxílio apresentaram todas as informações que os credenciam a receber a ajuda do governo estadual. Os números foram registrado no sistema de cadastramento até às 17 horas dessa terça-feira (30).
O Governo do Ceará pretende beneficiar cerca de 10 mil profissionais, com auxílio financeiro de R$ 1.000, pago em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro no Mapa de Informações e Indicadores do Turismo. A validação da inscrição, com a conferência de cumprimento dos critérios, será feita pela Setur.
O requisito obrigatório, de acordo com a Secretária Adjunta do Turismo, Denie Carrá, é que sejam trabalhadores recentemente desempregados, com última atuação registrada em estabelecimentos ou atividades que se enquadrem nas atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do setor.
As regras incluem restaurantes, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos preparados para empresas, alimentação para eventos e recepções – bufê e também cantinas – serviços de alimentação privativos e fornecimento de alimentos para consumo.
Veja o pacote de medidas:
- 1) Auxílio de R$ 1 mil (dividido em duas parcelas de R$ 500) para os trabalhadores do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes, recepcionistas, entre outros), mediante cadastro e critérios estabelecidos;
- 2) Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar;
- 3) Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e para até um carro que esteja no nome de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento;
- 4) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência;
- 5) Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor;
- 6) Quitação de débitos referentes a contas de energia sob a responsabilidade de empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que atuam no setor para alimentação fora do lar, dentro do período da pandemia.