O Plenário da Câmara dos Deputados continua a votar, em sessão deliberativa virtual, os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

As mudanças sugeridas são no projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que, entre outros pontos, prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.

Esse fundo foi criado em 2015 para gerenciar o aluguel ou os recursos de venda de imóveis da União listados para essa finalidade na ocasião. Pela Lei 13.240/15, suas cotas podem inclusive ser negociadas em bolsas de valores.

O texto de Castro permite que os imóveis regularizados sejam vendidos ou cedidos gratuitamente a seus ocupantes com ressarcimento ao fundo dos encargos de aprovação de projetos de parcelamento e de registro dos imóveis.

Confira os destaques votados até o momento:


– destaque do PT, rejeitado, pretendia retirar permissão dada à União para desistir da multa aplicável ao ocupante em razão de construção, obra, cerca ou benfeitorias não autorizadas caso o governo deseje mantê-las no seu imóvel;
– aprovada emenda do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) para proibir que parentes até o terceiro grau de servidores das secretarias de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia possam participar da avaliação de imóveis da União;
– aprovada emenda do senador Vanderlei Cardoso (PSD-GO) que permite a venda, sem licitação, de partes de rios e lagos de domínio da União para quem tiver projeto de aquicultura aprovado perante Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
– rejeitado destaque do PT que dava preferência ao interessado que pagou pela avaliação do imóvel da União submetido a leilão de comprar o imóvel em condições de igualdade com o vencedor se o ocupante não exercer seu próprio direito de preferência;
– rejeitado destaque do PCdoB que pretendia retirar do texto a possibilidade de o governo realizar a venda direta com desconto de 25% após o fracasso de dois leilões.

Fonte: Agência Câmara de Notícias