Foto: Mauro Ângelo

O saque do auxílio emergencial poderá vir a ser realizado através de outros bancos além da Caixa Econômica Federal (CEF) caso a ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) seja acatada. A ação na Justiça Federal foi ingressada nessa quinta-feira (7) pelo MPCE em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) com o objetivo de obrigar a União a disponibilizar o saque do auxílio emergencial através de outros bancos. 

O pagamento do benefício, criado para garantir proteção ao cidadão durante a pandemia da Covid-19, vem sendo feito exclusivamente pela Caixa Econômica, o que tem provocado aglomerações no entorno de agências e criando ambientes propícios para a transmissão da doença.

“As aglomerações de pessoas afrontam as medidas sanitárias de combate e prevenção impostas a nível federal, estadual e municipal”, alerta a ação assinada por dez membros das três instituições. Para eles, ao concentrar o pagamento do auxílio emergencial, sem estender a possibilidade de seu pagamento aos demais bancos oficiais, privados e até os Caixas 24h, a União “presta um serviço público ineficiente e, o que é pior, com sério comprometimento do necessário isolamento social rígido no Estado do Ceará, podendo pôr a perder todos os esforços empreendidos para a contenção do novo coronavírus”.

Na ação, MPCE, MPF e DPCE pedem que a Justiça determine implementação, num prazo de dez dias, de solução técnica capaz de permitir o saque do auxílio através da rede disponibilizada pelos demais bancos de varejo. Para saque em instituições financeiras federais, a exemplo do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste, que seja determinado prazo menor, de cinco dias.

Além da União, o processo está sendo movido também contra a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará. MPCE, MPF e DPCE pedem que o banco público e os Poderes Executivos adotem uma série de medidas para melhorar o atendimento nas agências e organizar o fluxo de pessoas nos arredores. Entre elas, está, por exemplo, a disponibilização de pessoal (vigilantes, empregados e colaboradores) em quantitativo adequado com o objetivo de realizar marcação de locais nas filas, assegurar a triagem no atendimento e a prestação de informações, entre outras ações.

Acesse a ação conjunta

*Com informações do MPCE