Os deputados estaduais ganham mais regalias com a imunidade parlamentar ampliada a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros, por maioria de votos, decidiram estender aos deputados estaduais as imunidades garantidas aos deputados federais e aos senadores.
O STF julgou favoráveis as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As ações questionavam artigos das Constituições dos Estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que preveem para deputados estaduais as garantias do artigo 53 da Constituição Federal.


De acordo com essa norma, os parlamentares não podem ser presos a partir da expedição do diploma, salvo em flagrante por crime inafiançável. Segundo, ainda, a regra, nesses casos, os autos devem ser submetidos, no prazo de 24 horas, à Casa legislativa, para a maioria dos deputados decidir se mantém ou revoga a prisão.


O plenário do STF indeferiu, no mês de maio de 2019, os pedidos de liminares apesentados pela Associação dos Magistrados Brasileiros por seis votos a cinco. A matéria voltou à pauta do STF no dia 16 de dezembro de 2022, com julgamento do mérito em sessão virtual.


O ministro Edson Fachin, relator da matéria, que havia sido vencido no indeferimento da medida cautelar pelo plenário, votou acompanhando a maioria pela improcedência dos pedidos. O entendimento é o de que “a Constituição Federal estendeu expressamente essas imunidades aos deputados estaduais (artigo 27, parágrafo 1º), iniciando com as inviolabilidades para depois incluir as demais”. Segundo o ministro, os estados e o Distrito Federal devem seguir as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores.


O voto de Edson Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça. Outros cinco membros da Corte – Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber, reafirmaram posição adotada em 2019 contrários à aplicação das imunidades dos deputados federais e senadores aos deputados estaduais.