A desembargadora Francisca Adelineide Viana determinou que o Estado assegure internação para paciente de 86 anos que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão foi proferida nesse domingo (21/05), durante plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme o mandado de segurança preventivo (nº 0000566-14.2017.8.06.0000), a vítima deu entrada em unidade de saúde do Município de Capistrano (Interior do Estado), na última quarta-feira (17), sendo encaminhada para o Hospital Geral de Fortaleza. Porém, por falta de vaga, a família providenciou o encaminhamento para estabelecimento da rede particular.
Como não pode arcar com os custos e diante da impossibilidade de retirar o paciente do hospital privado e da ausência de vaga no Sistema Único de Saúde, os familiares solicitaram, judicialmente, que o Estado arque com os recursos necessários ao tratamento, inclusive com unidade de terapia intensiva (UTI), se necessário, seja na rede pública ou particular.
Ao analisar o processo, a desembargadora plantonista concedeu a liminar. “É evidente que a demora na prestação jurisdicional trará sequelas terríveis, sendo capaz, inclusive, de levar o paciente a óbito, devendo-se cuidar da necessidade a fim de afastar o risco iminente que ora se expõe, adotando-se todas as medidas necessárias à garantia do seu internamento”, destacou.
Na decisão, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 5 mil para caso de descumprimento. Também mandou notificar o secretário de Saúde do Ceará.
Com informação da A.I