Foto: Camila Maciel

Após a separaram, muitos casais ainda permanecem com um vínculo por meio dos filhos que foram gerados dentro da união que existia. Nesse caso, após o fim do relacionamento o antigo casal deve decidir sobre a situação da criança em relação a guarda. O assunto ganhou destaque no comentário da advogada Ana Zélia Cavalcante no quadro Direito de Família, veiculado na edição desta terça-feira (1º) do Jornal Alerta Geral.

De acordo com a advogada, “a guarda de uma criança representa ter o dever de cuidado de proteção”. Ana Zélia esclarece que a guarda unilateral, aquela atribuída a um só dos genitores ou a quem o substitua, não significa que o ex-conjugue que detêm a guarda da criança não deva exercer o dever de dar satisfações ao genitor que está longe da criança.

Já a guarda compartilhada, aquela atribuída a ambos os responsáveis pelo filho, ou seja, a responsabilidade é conjunta, como explica a advogada, é caracterizada pelo compartilhamento dos deveres e obrigações em relação à criança, mas alerta que esse tipo de guarda não significa, por exemplo, redução no pagamento da pensão alimentícia.

“A guarda compartilhada independe do bom relacionamento entre o ex-casal, mas é lógico que é ideal que aquele ex-casal mantenha um bom relacionamento afim de trazer paz para aquela criança. O instituto da guarda é um instituto muito profundo e o seu exercício deve ser feito com muita responsabilidade”, orienta Ana Zélia.