A Assembleia Legislativa aprovou, nessa quinta-feira, projeto de lei que cria normas para as escolas particulares reduzirem as mensalidades e não cobrarem juros e multas por inadimplência nesse período de pandemia do coronavírus. A redução varia entre 15 e 30%.

Os percentuais são diferentes para pequenas e médias escolas, que estão incluídas no Simples Nacional, e estabelece desconto diferenciado para alunos com transtorno de espectro autista (TEA) e com deficiências físicas e motoras.

O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa, ao ser sancionado pelo governador Camilo Santana, entra em vigência e se sobrepõe à decisão do juiz da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, Magno Gomes de Oliveira, que determinou que as escolas particulares concedessem um desconto de 30% sobre as mensalidades uma vez que as atividades em sala de aula estão suspensas e os estabelecimentos de ensino reduziram, de forma brusca, os custos de manutenção. O

projeto aprovado pelos deputados estaduais abrange a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, os cursos presenciais e semipresenciais do Ensino Superior e do Ensino Profissional.

No caso das grandes escolas, com faturamento anual igual ou superior a 4,8 milhões de reais, o desconto será de 30% para Educação Infantil; 17,5% Ensino Fundamental:; 15% para Ensino Médio, 205 para o Ensino Superior (presencial): 15% para o Ensino Superior (semipresencial), e 17,7% para o Ensino Profissional.

Confira a tabela de descontos:

Instituições de grande porte, receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões

  • Educação Infantil: 30%
  • Ensino Fundamental: 17,5%
  • Ensino Médio: 15%
  • Ensino Superior (presencial): 20%
  • Ensino Superior (semipresencial): 15%
  • Ensino Profissional: 17,5%

Instituições de médio porte, Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões

  • Educação Infantil: 20%
  • Ensino Fundamental: 11,67%
  • Ensino Médio: 10%
  • Ensino Superior (presencial): 13,33%
  • Ensino Superior (semipresencial): 10%
  • Ensino Profissional: 11,67%

Instituições de pequeno porte, Receita anual de até R$ 1,8 milhão

  • Educação Infantil: 10%
  • Ensino Fundamental: 5,83%
  • Ensino Médio: 5%
  • Ensino Superior (presencial): 6,67%
  • Ensino Superior (semipresencial): 5%
  • Ensino Profissional: 5,83%

Alunos com TEA, com deficiências físicas, motoras ou outras

  • Educação Infantil: 50%
  • Ensino Fundamental: 30%
  • Ensino Médio: 25%
  • Ensino Superior (presencial): 35%
  • Ensino Superior (semipresencial): 25%
  • Ensino Profissional: 30%