Os trabalhadores que não são correntistas da Caixa Econômica Federal podem comemorar. O banco informou nesta segunda-feira (21), que antecipou os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os não correntistas. Com a mudança, todos os trabalhadores poderão fazer os saques ainda em 2019.
O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques no próximo ano. Já a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo dia 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do FGTS.
Os saques de R$ 500 do FGTS para não correntistas do banco nascidos em janeiro começaram na última sexta-feira (18). Cerca de 122.129 cearenses serão beneficiados com a liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade saque imediato. De acordo com a Caixa Econômica Federal, foram disponibilizados mais R$ 43 milhões que promete movimentar a economia do Estado.
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
- aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10
- aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10
- aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11
- aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11
- aniversário em agosto: saque a partir de 29/11
- aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12
- aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12
Os saques de até R$ 100 por conta poderão ser feitos nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação. Caso não possua o Cartão do Cidadão, o trabalhador poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, é necessário apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
Além disso, a Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.