O Senado aprovou, nessa quarta-feira, 20, o projeto de lei que cria um incentivo financeiro a 2,5 milhões de estudantes de baixa renda do ensino médio. A proposta chegou ao Congresso Nacional por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Lula e pelo Ministro da Educação, Camilo Santana. O texto passou por alteração e, agora, será submetido à sanção presidencial.
De acordo com as mudanças, o texto aprovado estabelece autorização para que o governo use até R$ 20 bilhões no programa, sendo R$ 13 bilhões dos superávits do Fundo Social, ligado ao pré-sal, para bancar a iniciativa. O valor é mais que o dobro do previsto inicialmente, de R$ 6 bilhões, e seria suficiente para financiar dois anos da medida, segundo avaliação feita na Câmara.
O projeto de lei, que substituiu o texto da Medida Provisória enviada pelo Executivo, é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP e teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o projeto tem o mérito de “estimular adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e concluírem com sucesso essa etapa, que marca o final da educação básica”.
‘’A medida legislativa propõe promover a permanência dos estudantes, em especial os que se encontram em situação de vulnerabilidade, focando em uma formação ampla, com maior qualidade e com um ensino médio cada vez mais decente’’, expôs Teresa Leitão, ao ler seu relatório em Plenário.
ESTUDANTES DE BAIXA RENDA
O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Terão prioridade aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.
A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos. A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a relatora Teresa Leitão observou que, em 2022, estavam fora da escola 7,8% dos brasileiros de 15 a 17 anos, idade de referência para o ensino médio. Além disso, apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam no ensino médio. Daí a importância do projeto, ressaltou a relatora.
CRITÉRIOS PARA ENTRADA NO PROGRAMA
Pela proposta que segue à sanção presidencial, para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá atender a uma série de condicionantes:
• Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
• manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
• ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
• participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
• participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
• participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.
Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.
DINHEIRO NA CONTA
Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento. Já os depósitos feitos pelo governo na conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.
Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico. Os depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a um terço do total pago a cada estudante.
DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DA SALA DE AULA
Se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem. O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.
O dinheiro recebido não será considerado no cálculo da renda familiar para ter acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais.
ORIGEM DOS RECURSOS
Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões podem vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção. Esse fundo também foi criado para custear ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A ser administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao estudante poderá contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe, caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Segundo o projeto, a instituição administradora poderá contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar o pagamento do incentivo.
(*) Com informações das Agências Câmara e Senado