Os planos de saúde passarão a ser obrigados a cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose em situações específicas. A mudança foi publicada nesta terça-feira (22/9) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entra em vigor em 1º de outubro.
De acordo com a nova regra, a cobertura será obrigatória quando houver indicação prevista em bula ou quando a paciente não puder utilizar contraceptivos orais combinados ou não apresentar adesão a esse tipo de tratamento.
O que muda
O DIU hormonal já fazia parte do rol de procedimentos da ANS. A nova norma, porém, estabelece critérios específicos para a cobertura do dispositivo em casos de endometriose. A obrigatoriedade inclui tanto o fornecimento do DIU quanto a sua inserção.
A atualização foi realizada por meio de uma diretriz que define as situações em que os planos de saúde deverão autorizar o método. A medida altera regras que estavam em vigor desde 2021.
O que é endometriose
A endometriose ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio, que reveste o interior do útero, cresce em outras regiões do corpo, como os ovários e o intestino, formando lesões.
A doença pode afetar diferentes áreas da vida da mulher, incluindo a saúde mental, a vida sexual, os relacionamentos, o trabalho e a renda.
Entre os principais sintomas estão:
- Dismenorreia: cólicas menstruais intensas;
- Dor pélvica crônica;
- Dispareunia: dor durante a relação sexual com penetração;
- Infertilidade;
- Alterações intestinais e urinárias com padrão cíclico.
As causas da endometriose ainda não são completamente conhecidas. O diagnóstico definitivo pode ser realizado por meio de laparoscopia.