A reforma da Previdência estabeleceu que o valor da pensão destinado aos dependentes menores de idade deixa de ser pago para a viúva ou o viúvo quando eles completam 21 anos. Documento interno do INSS, do dia 30 de dezembro, abre brecha para que essa redução no valor atinja também os casos de pensões antigas, concedidas antes da reforma, se o dependente atingir a idade máxima a partir de 13 de novembro de 2019, início da nova legislação.

O comunicado, destinado a orientar funcionários do órgão sobre como aplicar as novas regras, diz que “cessada qualquer das cotas, ela não será revertida aos demais dependentes”. O texto, porém, não detalha se as pensões em que o segurado morreu antes de 13 de novembro escapariam desse redutor.

Questionado sobre a redação da normativa, o INSS afirmou apenas que é uma questão de interpretação da legislação. Em regra, há distinção entre a norma de concessão e de manutenção de benefícios. Assim, a aplicação das novas diretrizes deve observar a situação do benefício.