O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 tem um critério adicional para a obrigatoriedade de entrega da declaração: contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2020 e também tiveram renda tributável superior a R$ 22.847,76 devem prestar contas à Receita Federal e devolver a quantia paga pelo governo até o próximo dia 31 de maio — prazo limite para fazer o ajuste anual.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao auxílio é emitido de forma independente da restituição ou do imposto a ser pago pelo titular. O auxílio recebido por dependentes também deve entrar na declaração do titular, na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. No entanto, na maioria dos casos, é mais vantajoso excluir o dependente do documento para não ter que pagar um DARF de alto valor à vista.

IMPOSTO DE RENDA

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina na próxima semana, dia 31 de maio. Quem enviar o documento após o prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Fique atento porque a multa pelo atraso pode ser mais salgada do que você imagina. Ela é calculada sobre o imposto devido, que é diferente do imposto a pagar. Mesmo que você tenha direito à restituição, a multa segue esse cálculo. O primeiro passo antes de preencher o imposto é descobrir se você é obrigado a declarar. Uma novidade deste ano é o auxílio emergencial.