O Jornal Alerta Geral ‘Caminhos da Aposentadoria’ responde a dúvida de uma ouvinte que quer saber se o proprietário das terras pode ou não fornecer os documentos que garantam as condições para encaminhamento do pedido de benefícios pagos pela previdência. O Jornal Alerta Geral é gerado pela Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, tem transmissão, aos sábados, por mais de 30 emissoras no Interior do Estado e, também, pelas redes sociais do @cearaagora.
WHATSAPP PARA OUVINTES DEIXAREM PERGUNTAS (85) 99273.4353
A pergunta, com essa dúvida e o pedido de orientação, é da ouvinte Francisca, do Município de Ocara. Francisca conta que mora em uma propriedade rural há 15 anos, é agricultura, mas, segunda ela, o dono da terra se nega a dar os documentos. Com esses documentos, ela diz que pode fazer a DAP e ter direitos aos benefícios junto ao INSS. A Francisca diz, ainda, que nunca conseguiu fazer o seguro safra, nem o salário maternidade.
Quem trabalha no campo tem regras diferentes para conseguir a aposentadoria. Os homens se aposentam com 60 anos de idade e as mulheres, com 55 anos. Agora, em ambos os casos, há necessidade de comprovação da atividade agrícola, criando, assim, a condição de segurado, segurada especial do INSS.
As notas fiscais da compra de insumos e comercialização dos produtos agrícolas estão entre as provas para quem trabalha no campo. Outro documento importante é DAP (Documento de Aptidão do Pronaf). O professor Paulo Bacelar e o jornalista Luzenor de Oliveira sempre chamam a atenção que a contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais não é garantia suficiente de comprovação da atividade agrícola.
CARTEIRA ASSINADO X AUTÔNOMO
O Jornal Alerta Geral, edição deste sábado, tem, além das dicas sobre a aposentadoria rural, muitas outras informações úteis para quem envia dúvidas sobre os benefícios previdenciários. São orientações sobre salário maternidade, BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílios, idade e tempo de contribuição para o pedido da aposentadoria.
A ouvinte Ana, da cidade de Russas, relata que acaba de ser contratada para trabalhar durante um ano no serviço público municipal e, nesse caso, quer saber se, paralela a essa prestação de serviço, pode pagar o INSS como contribuinte individual (autônomo). A dica do professor e advogado Paulo Bacelar é importante para quem quer melhor a renda na aposentadoria.
Mais orientação sobre os benefícios previdenciários é, neste sábado, no Jornal Alerta Geral, às 7 da manhã
REDES SOCIAIS
Instagram: Ceará Agora
Facebook: Ceará Agora
Youtube: Ceará Agora
Twitter: Ceará Agora