Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

2022 é ano de eleição e, por conta disso, algumas mudanças devem acontecer neste ano. E uma delas é que, a partir deste mês,  todos os institutos e empresas que fazem pesquisa de opinião pública de intenção de votos com pré-candidatos à Presidência da República deverão registrar seus levantamentos previamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelas regras do TSE, o cadastro precisa ser feito até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. Devem constar ainda outros dados como: nome do contratante da pesquisa;Metodologia aplicada;Número da amostra de entrevistados; A ponderação dos entrevistados quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico; Margem de erro; Intervalo de confiança, entre outras informações.

As informações devem ser cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais junto com todos os detalhes usados no trabalho de campo, como o questionário completo. A norma do TSE também inclui penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, já que é crime a divulgação de pesquisa fraudulenta. Por outro lado, não é obrigatória a divulgação das pesquisas cadastradas.