5/6/2017- Brasí;ia- DF, Brasil- Na próxima terça-feira (6), será retomado no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, um dos maiores dos últimos anos. Devido à expectativa de que um grande número de pessoas circulará no prédio do Tribunal durante o julgamento, a segurança no local e nos arredores será consideravelmente reforçada. Foto: STE

A pouco mais de um mês para o primeiro turno da escolha dos novos prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá, em 2020, um custo direto de 968 milhões e 700 mil reais. Esse custo se refere às despesas para realização da eleição, pagamento de pessoal e eleições suplementares. Com mais R$ 2,03 bilhões do Fundo Eleitoral, as eleições municipais terão um custo aproximado de R$ 3 bilhões.

Segundo o TSE, o transporte, o armazenamento, a conservação e a preparação das urnas no processo eleitoral exigem a contratação de serviços e a gerência coordenada de várias ações. Essas tarefas, conforme, ainda, o Tribunal Superior Eleitoral, estão entre os principais custos de um processo eleitoral, ao lado dos gastos com mesários, apoio técnico-administrativo e com as Forças Armadas, que prestam auxílio logístico e de segurança durante a realização do pleito.

Os custos das eleições são, porém, acrescidos de outras cifras bem expressivas: o fundo eleitoral que, nas eleições municipais, tem 2 bilhões e 300 mil reais para custear a campanha dos candidatos a prefeito e a vereador. O dinheiro do fundo eleitoral não chega a todos os candidatos e, na hora da partilha, quem tem força e poder de convencimento acaba levando um pouco dos recursos para bancar despesas da campanha.

De acordo com as normas estabelecidas na legislação eleitoral, o  limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador  equivale ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A legislação disciplina que partidos e candidatos podem utilizar o financiamento coletivo, o chamado crowdfunding, para arrecadar fundos para a campanha. As doações, conforme o TSE, devem ser feitas através de plataformas devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral e precisam obedecer aos limites estabelecidos em lei, ou seja, não estão permitidas doações de empresas, e as doações individuais não podem ultrapassar 10% dos rendimentos anuais. 

Quem tem mais recursos, poderá, também, recorrer ao financiamento próprio, ou seja, autodoação, cujo teto é de 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo em disputa. Um candidato, nesse caso, poderá doar a si mesmo até o limite de 10% do teto do gasto para o cargo em disputa.

(*) Com informações do TSE