TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Inicia a partir da próxima segunda – feira (6), o atendimento ao eleitorado em zona distinta daquela a que pertence seu domicílio eleitoral. Eleitoras e eleitores poderão ser atendidos de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do estado para requerimentos dentro do Ceará.

A medida visa facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e agilizar as demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados cadastrais no estado.

Os eleitores somente poderão requerer operação fora de seu domicílio eleitoral se preencher os requisitos previstos nas normas que tratam do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), como a quitação eleitoral e comprovação de domicílio no município para o qual deseja alistamento, transferência ou revisão.

Atendimento

O atendimento presencial se dá mediante agendamento, conforme disponibilidade de cada Zona Eleitoral, Posto e Central de Atendimento ao Eleitor, das 8h às 14h.

É necessária a apresentação da identidade e do comprovante de endereço. A solicitação de primeiro título do maior de 18 anos do gênero masculino deve acompanhar o comprovante de alistamento militar.

Além disso, não será permitido o acesso de acompanhantes ao ambiente de atendimento, excetuadas exclusivamente as ressalvas legais específicas.

O TRE-CE orienta que, para as pessoas que não possuem acesso à internet, o agendamento pode ser realizado por meio do Disque Eleitor 148. O serviço telefônico funciona, de segunda a sexta, das 7h às 14h. O atendimento é voltado a todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local.

Serviços on-line

Como não há coleta biométrica, o requerimento de alistamento, transferência e revisão poderá ser feito de forma remota, por meio do Sistema Título Net.


A Justiça Eleitoral do Ceará oferece ainda diferentes serviços on-line no site www.tre-ce.jus.br, como emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, de certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Vale lembrar que o TSE suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem deixou de votar nas Eleições 2020 e não apresentou justificativa eleitoral ou não pagou a respectiva multa.

Os endereços eletrônicos das unidades do TRE e das zonas eleitorais do Ceará podem ser encontrados no Portal do TRE-CE.

Pagamento de débitos eleitorais (Pix e Cartão de Crédito)

O TRE-CE possibilita a quitação dos débitos por meio de Pix e Cartão de Crédito, nos portais da Justiça Eleitoral de uma forma simples, prática e sem a necessidade de deslocamento até a agência do Banco do Brasil para pagamento da GRU Simples, como ocorre com os não correntistas.

As Zonas Eleitorais, os Postos de Atendimento e a Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE) podem encaminhar, se solicitado, o QR Code e a chave para pagamento por PIX, válidos por 24h. Essa sistemática também foi adotada pela equipe do Disque Eleitor 148.

Para solicitar, basta acessar a página de guias de multas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolher a opção “pagar”. Em seguida “PIX”, “pagar” novamente, e depois “imprimir”, gerando o PDF para pagamento.

Contatos

O TRE-CE disponibiliza também e-mail institucional para o envio de dúvidas sobre a situação eleitoral: [email protected], além do Disque Eleitor 148, que funciona, de segunda a sexta, no horário das 7h às 14h.

Sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE, através do preenchimento do formulário, bem como pelo WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: [email protected]. Além disso, os(as) eleitores(as) conseguem entrar em contato com o Cartório Eleitoral da sua Zona, via WhatsApp.

(*) Com. Informações TRE-CE