Elmano de Freitas sanciona lei que proíbe ultraprocessados em escolas até 2027

Foto: Carlos Gibaja e Helene Santos - Casa Civil

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (18), a lei que proíbe alimentos ultraprocessados na merenda escolar do Estado. A regra passa a valer para todas as escolas públicas e particulares.

Segundo a nova norma, a retirada dos alimentos ultraprocessados dos cardápios escolares vai ser gradual. Em 2026, esse tipo de alimento ficará restrito a 10% de tudo o que é servido aos estudantes. E, em 2027, a meta é zerar a presença de ultraprocessados na alimentação dos alunos

A lei foi sancionada na abertura da 2ª Cúpula da Coalização Global para Alimentação Escolar, realizada em Fortaleza- CE. O encontro reúne representantes de mais de 80 países e, na abertura, contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin

Como em um ato simbólico, o ministro da Educação Camilo Santana e a Diretora executiva do Programa Mundial de Alimentos, Cindy McCain, presentes na Cúpula, também assinaram a legislação. Alckmin elogiou a medida, mas não sinalizou se o governo federal estuda adotar uma medida semelhante para o restante do país.

Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará ontem (17), o até então projeto de lei veda:

Achocolatados;
Biscoitos recheados;
Balas e guloseimas;
Barras de cereais;
Bebidas energéticas;
Cereais açucarados matinais;
Caldos com sabor carne, frango, peixe ou de legumes;
Iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas;
Misturas para bolos;
Mistura para sopas em pó;
Macarrão e temperos “instantâneos”;
Maionese e outros molhos prontos
Pó para refrescos;
Produtos congelados e prontos para consumo (massas, pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e outros embutidos);
Pães doces e produtos de panificação que possuem substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos;
Queijos ultraprocessados;
Refrigerantes;
Salgadinhos “de pacote”;
Sorvetes industrializados. 

Limites

Em fevereiro deste ano, o governo federal reduziu de 20% para 15% o limite de alimentos processados e ultraprocessados que poderão compor o cardápio das escolas públicas brasileiras em 2025, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O objetivo é oferecer alimentação mais saudável aos estudantes, priorizando alimentos mais nutritivos, produção local e maior diversidade de cultura alimentar das regiões do país.

A determinação consta em uma resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), que é responsável pelo PNAE e pelo repasse de recursos destinados a estados e municípios para a merenda escolar.

O programa atende 40 milhões de crianças e jovens em 150 mil escolas dos 5.570 municípios do Brasil. São 50 milhões de refeições diárias e cerca de 10 bilhões por ano, com custo anual de cerca de R$ 5,5 bilhões. 

Com informações da Agência Brasil

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