O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Irauçuba, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para que o Município de Irauçuba inicie todos os atos administrativos e providências para realizar concurso público, substituindo profissionais contratados de forma temporária para atenderem necessidades permanentes e suspendendo seleções para contratações temporárias que violem o disposto na Constituição Federal. As investigações foram iniciadas pela promotora de Justiça Ana Carolina de Albuquerque e o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto ingressou com o pedido na Justiça.
O MPCE instaurou inquérito civil a partir de representação denunciando suposta ilegalidade no processo seletivo realizado pela Prefeitura para o preenchimento de cargos na área de saúde. O ente municipal lançou edital de licitação para contratar profissionais de saúde, entretanto, muitos desses trabalhadores ocupam cargos que já compõem a estrutura administrativa do Município, ocupando vagas que deveriam ser providas por concurso público. A Promotoria requereu que a Prefeitura informasse as contratações realizadas que adotam as modalidades temporária e terceirizada relativas a todas as categorias profissionais. Desde o início das investigações realizadas pelo Ministério Público, foram lançados diversos editais para contratação temporária de inúmeras funções e o MPCE constatou que, desde 2014, a Prefeitura contrata profissionais por regime de seleção temporária.
O Ministério Público chegou a recomendar ao Município que os servidores temporários no exercício de atividades permanentes e rotineiras fossem substituídos por servidores de carreira. Além disso, após visitas feitas em equipamentos de saúde, foi constatada a existência de contratações temporárias com descontinuidade do serviço. Em ato contínuo, o MPCE fez audiência com o Município para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o objetivo de realizar concurso público. Porém, os termos não foram aceitos pelo ente municipal, que permaneceu contratando servidores temporários fora das hipóteses legais, em afronta ao artigo 37, inciso II, e parágrafo 2º da Constituição Federal.
Dessa forma, na ação, o MPCE requer à Justiça que, no máximo em 120 dias, o Município inicie imediatamente e concretize todos os atos administrativos e providências para realizar concurso público de forma a substituir os profissionais da área de saúde e outros setores contratados de forma temporária. Outro pedido é para que o ente municipal se abstenha de contratar servidor sem concurso público, com ou sem seleção pública, para suprir necessidades permanentes, suspendendo, também, a publicação de processos seletivos em andamento para contratação de servidores temporários. Por fim, a Prefeitura deve apresentar, em 30 dias, levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários na área de saúde municipal.
)(_ Com informações do Ministério Público do Ceará