O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reunirá com secretários estaduais da Fazenda nesta quinta-feira, 15, em mais uma tentativa de garantir votos para aprovar a reforma da Previdência. O encontro acontecerá na Comissão Mista de Orçamento (CMO) da Casa, às 14h, segundo informou ao Jornal Valor Econômico a assessoria de comunicação da presidência da Câmara.
Na madrugada dessa terça-feira, 13, Maia admitiu, durante entrevista no sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, que a aprovação da proposta é difícil, mas o texto do relator Arthur Maia (PPS-BA) pode ser aprovado desde que haja engajamento de prefeitos e governadores, que precisam da mudança nas regras devido às suas crises fiscais. “As mudanças vão ajudar municípios e Estados que estão quebrados a voltar a investir. É importante que eles agreguem votos e a gente precisa que eles ajudem”, disse o parlamentar.
Ainda de acordo com o Valor Econômico, durante o encontro com os secretários de Fazenda, Maia deve formalizar uma proposta para ajudar os Estados a contornar o déficit dos regimes estaduais de Previdência. A criação de um Fundo de Ativos de suporte dos sistemas previdenciários estaduais serviria de moeda de troca para que os governadores e prefeitos ampliassem os esforços para aprovar a reforma. Na próxima segunda-feira, dia 19, Maia se reunirá com governadores para discutir a possibilidade da criação desse fundo.
Reforma trabalhista
Uma testemunha que mentiu em seu depoimento em juízo foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme previsão dos novos artigos 793-D e 793-C da CLT, ambos com redação dada pela Lei 13.467/2017 – a chamada reforma trabalhista.
O valor arbitrado pelo juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras (SP), foi de 5% do valor da causa (ou R$ 12.500,00), a serem revertidos em favor da trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso (processo nº 1001399-24.2017.5.02. 0211).
No caso, essa testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento da eleição para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), da qual a funcionária participara e nela fora eleita, obtendo a garantia provisória de emprego. Porém, essa mesma testemunha se contradisse em seu depoimento, reconhecendo sua assinatura na ata de votantes da assembleia da Cipa, juntada aos autos.
Na sentença, o magistrado destacou que a testemunha “não teve outra intenção senão a de falsear a verdade, corroborando a tese defensiva de que o pleito eleitoral jamais se verificou”.
Pagamento de seguro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização em favor de empresa que demonstrou não ter sido informada, no momento da contratação, de cláusula que excluía a cobertura por sinistro ocorrido durante operação de transferência de produto inflamável. Por unanimidade, a 3ª Turma entendeu que a seguradora violou os princípios de dever de informação e de transparência nas relações de consumo.
“Não é demasiado assinalar que, em regra, não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização, com base nas cláusulas nele previstas, mas das quais o segurado não teve ciência no momento da contratação”, afirmou o relator do recurso da segurada (REsp 1660164), ministro Marco Aurélio Bellizze.
Por meio de ação de pagamento de seguro, a empresa alegou que um dos caminhões segurados foi destruído por incêndio na sede da empresa, causado por descarga de energia estática em uma empilhadeira. Apesar de considerar o evento caso fortuito, a empresa afirmou que a seguradora se recusou a pagar a indenização sob a alegação de ausência de cobertura contratual.
Danos morais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Construtora Banfor, de São Paulo, a indenizar em R$ 5 mil um jardineiro pelo atraso de três meses no pagamento de salários. A empresa alegava que não ficou comprovado o dano moral. Porém, para a 5ª Turma, não há como questionar o sofrimento experimentado por qualquer pessoa diante de tal situação.
Depois de sete meses de serviços à construtora, três deles sem receber salário, o jardineiro disse que teve de valer-se da solidariedade de parentes, vizinhos e amigos para não passar fome após a rescisão do contrato. Para os advogados, a situação dispensava comprovação efetiva do dano moral, uma vez que se tratava de falta de pagamento não só dos salários, mas também das verbas rescisórias, do FGTS e do seguro desemprego.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ao absolver a empresa, entendeu que o não pagamento dos salários e das demais verbas, por si só, não representa ofensa à honra do empregado. Já o relator do caso no TST (RR-2431-08.2013. 5.02.0022), ministro João Batista Brito Pereira, considerou evidente a violação à sua dignidade, honra e imagem, prescindindo o dano da efetiva prova.
Com informações do Jornal Valor Econômico