O Exército Brasileiro impediu a aquisição de fuzis para pessoas comuns, mas autorizou o acesso a pistolas que antes eram de uso exclusivo das forças de seguranças, como a 9mm e a .45. As regras constituem de uma portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. O texto determina um dos decretos sobre armas do presidente Jair Bolsonaro, que foi publicado em junho.
A portaria explica quais armas serão permitidas ao uso, que qualquer pessoa pode adquirir desde que cumpra as exigências legais para ter uma arma; e as de uso restrito, que só podem ser usados por categorias específicas.
Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos – ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.
Já pistolas como a 9mm Parabellum e a 45 Glock Automatic foram classificadas como de uso permitido – ou seja, podem ser adquiridas pelo cidadão comum. As duas arma, antes, eram de uso restrito de forças de segurança.
Armas de porte e portáteis
A lista de armas de uso permitido publicada nesta quinta-feira inclui dois tipos de arma: as como “de porte”, como as pistolas e revólveres; e as “portáteis”, como carabinas e espingardas.
Mas existe uma divergência em dois decretos de Bolsonaro sobre a possibilidade de o cidadão adquirir as armas portáteis.