Foi publicada em edição extra do Diário Oficial, nesta segunda-feira (28), a Medida Provisória (MP) 1.110/2022, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o SIM Digital, Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, lançado pelo governo em 18 de março. 

Tramitação
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei. 

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência. 

Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada num projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito a sanção e veto do presidente da República. 

(*) Com informações Agência Senado