O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), abriu averiguações preliminares para verificar indícios de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito a comunicação adequada sobre redução de gramatura de produtos de Adria, Bauducco, Kellogg, Nestlé, Nivea e Unilever.
A cada ida ao mercado, é fácil observar que produtos estão mais caros. E isso nem sempre se traduz em aumento do preço nominal, mas na redução da quantidade de unidades de um produto ou peso nas embalagens, oq ue dá a falsa sensação de que o item não sofreu reajuste.
Essa estratégia do varejo, conhecida no exterior como shrinkflation (ou reduflação, numa tradução livre), não é ilegal, ressalta o DPDC. As empresas, no entanto, precisam informar com clareza a mudança nas embalagens.
Os processos contra as seis empresas foram abertos em 2020. Todas já tinham sido notificadas pela Coordenação de Estudo e Monitoramento de Mercado a prestar esclarecimentos, mas segundo o DPDC as respostas enviadas não foram suficientes para garantir que os consumidores teriam sido suficientemente informados sobre a diminuição de pesos dos produtos, o que levou a abertura das averiguações pela área sancionatório do departamento.
Entre os produtos que teriam encolhido, o DPDC lista a redução da Torrada Bauducco, de 160g para 142g; do sabonete Nívea, em barra, de 90g para 85g; do Cremogema Maizena, de 500g para 460; da Torrada Adria, de 160g para 142g; dos chocolates em barra Nestlé — Diplomata meio amargo e ao leite; Alpino, Alpino gianduia e Galak — de 100g para 90g.
Dever de informação
O departamento não cita um produto específico da Kellogs, mas afirma que a empresa teria se limitado a enviar uma planilha com os itens que sofreram redução de gramatura e imagens que não deixam claro se a comunicação cumpriu a norma vigente.
— O modelo econômico brasileiro é o da livre iniciativa e o dever de informação ao consumidor possui a mesma prerrogativa de promoção de liberdade. A partir do momento que o processo decisório é viciado por informações que não são claras, é a liberdade em si, a autonomia de escolha fica prejudicada — destaca Lilian Brandão, diretora do DPDC.
Prazo de 15 dias
As empresas têm 15 dias para demonstrar que atuaram em conformidade com a Portaria MJ nº 81/2002, de forma a comprovar que todas as informações foram corretamente apresentadas ao consumidor.
A partir das informações prestadas, será avaliada a necessidade ou não de instauração de processo sancionador que cada pode levar a multa das companhias.
O DPDC ressalta que a redução de quantidade do produto embalado com a manutenção do valor cobrado não é ilegal. No entanto, é mandatário informar o consumidor de forma ostensiva.
Em setembro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinou uma portaria que aumenta de três para seis meses o prazo durante o qual as informações sobre alterações na quantidade de itens de um produto devem permanecer na embalagem. O prazo para adequação das empresas a nova norma é de 180 dias.
Empresas afirmam cumprir normas
Procurada, a Bauducco diz estar ciente da notificação e reforça que está dentro do prazo solicitado para a resposta. A marca ressalta que todos os produtos Bauducco, incluindo sua linha de torradas, respeitam os processos de fabricação e de regulamentação para rotulagens exigidos por lei.
A M.Dias Branco, detentora da titularidade da marca Adria, informa que a embalagem de torradas de 142g chegou ao mercado há 29 meses, com a informação sobre redução de peso líquido visível na embalagem, nos termos da legislação vigente. A companhia afirma ainda não ter sido notificada da averiguação.
(*) Com informações Jornal Extra