As diferenças entre os empréstimos consignados oferecidos para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para trabalhadores da iniciativa privada vão muito além do público beneficiado. Embora ambos tenham como característica principal o desconto direto na folha de pagamento, na prática, os custos e as condições variam bastante entre as modalidades de crédito.
Nos dois tipos de empréstimos, o risco de inadimplência é baixo — justamente porque o pagamento é garantido —, porém, os encargos cobrados são diferentes. Em maio, segundo o Banco Central, a taxa média de juros do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada foi de 3,75% ao mês, mais que o dobro da aplicada aos beneficiários do INSS, que pagaram, em média, 1,83% ao mês. Isso significa que, dependendo do valor e do prazo da dívida, um funcionário da iniciativa privada pode acabar pagando muito mais do que um aposentado.
No consignado do INSS, há um teto (1,85%) para essa tarifa. Já no CLT, o banco faz uma oferta para o consumidor, mas não existe limitação para as taxas. ”É possível no futuro pensar em teto, se observar que os bancos estão abusando”, disse Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, em março.
Outra diferença entre esses empréstimos é o limite que pode ser comprometido com as parcelas. No caso do INSS, a chamada margem consignável é de até 45% do valor do benefício. Já no consignado privado, a limitação costuma ser menor, geralmente até 35% da remuneração mensal. No entanto, o consumidor deve ficar atento ao impacto do crédito no orçamento.
”No momento em que você faz o consignado, o dinheiro sai da sua conta quer queira ou não. A parcela vai ser descontada direto, e é preciso saber se cabe no orçamento”, diz Ricardo Teixeira, coordenador do MBA de Gestão Financeira da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Para os beneficiários do INSS, o empréstimo pode ser contratado diretamente em bancos ou correspondentes autorizados. Especialistas recomendam comparar as condições entre instituições. Desde maio, a autarquia passou a exigir biometria facial para desbloquear novos contratos no aplicativo Meu INSS.
Desde o lançamento, o volume de dinheiro emprestado via consignado CLT disparou: nos meses de abril e maio deste ano, foram contratados R$ 8,6 milhões, quase três vezes os R$ 3,4 milhões registrados no mesmo período de 2024, segundo dados do BC.
Biometria emperra o acesso ao crédito
Um em cada cinco (22%) aposentados e pensionistas não conseguiram desbloquear função do empréstimo consignado no aplicativo Meu INSS. Foram 1,2 milhão de tentativas entre os dias 23 de maio e 20 de junho, segundo dados da Dataprev. Ao todo, 264 mil pedidos foram negados.
Esses dados apontam que 70% das recusas ocorreram porque o beneficiário não possui a biometria facial cadastrada na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), usada para validação.
A medida, criada para proteger os segurados, acabou gerando um gargalo, segundo instituições financeiras. A maior parte dos aposentados com negativa tem mais de 70 anos — faixa etária na qual o voto não é mais obrigatório —, o que significa que muitos não atualizaram dados no TSE. Também há queixas de que o sistema falha ao reconhecer usuários com próteses ou deformidades faciais. Procurada, a Dataprev não respondeu até a publicação desta reportagem.
Os bancos têm outra demanda: a transferência da atribuição de definir o teto de juros do consignado do INSS do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que inclui o Banco Central. O Senado rejeitou a proposta incluída na Medida Provisória (MP) que muda o consignado CLT. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou o trecho “matéria estranha” à MP.
O texto também cria novas regras para fortalecer a fiscalização contra irregularidades, como a retenção indevida, por parte dos empregadores, dos valores descontados dos funcionários ou o não pagamento completo dos salários. Uma delas é o Termo de Débito Salarial, um título executivo extrajudicial que agiliza a atuação da inspeção do trabalho, além de multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente. O projeto segue para sanção presidencial.
Com informações do site Extra
