Muitos genitores celebram acordos verbais entre si para tratar da pensão alimentícia de seus filhos. Quais os riscos dessa prática? A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (16).

Como muitos já sabem, a pensão alimentícia pode ser cobrada de ambos os genitores de menores sob pena de prisão civil. Contudo, o Poder Judiciário não executa pensões acordadas verbalmente entre os genitores de uma criança. Se uma pensão alimentícia não for arbitrada por uma autoridade competente (juiz), os valores referentes à pensão não poderão ser cobrados na justiça. Isso acontece porque, para que um valor seja cobrado judicialmente, é necessário que exista um título líquido, justo e exigível. Portanto é muito comum que pessoas que recebem, em nomes de seus filhos menores, pensões alimentícias de maneira informal, venham a ter sérios problemas quando por algum motivo o pagamento de referidas pensões são atrasadas, pois, diferentemente de pensões cujo pagamento já tem a “obrigação de fazer” formalizada, as que são recebidas de maneira informal, nem executadas podem ser.


Também é muito comum que pensões alimentícias pagas de maneira informal sejam em um valor inferior à real capacidade financeira de quem paga a pensão e também insuficiente às necessidades de quem recebe. Havendo a formalização para o pagamento de pensão alimentícia, em casos de pessoas que trabalham com carteira assinada por exemplo, é certo que as verbas de pensão devem também ser descontadas sobre férias e décimo terceiro salário dos empregados.


E ainda, em caso de falecimento de quem paga a pensão, havendo a pensão fixada judicialmente, deve ser levada a sentença junto ao INSS, para que a pensão por morte seja paga a quem permaneceu vivo.


São muitas as desvantagens para quem recebe a pensão alimentícia de maneira informal, razão pela qual recomendamos a todos que estiverem nessa situação que regularizem o recebimento das pensões alimentícias, sejam por homologação judicial de um acordo ou com um ingresso de uma ação judicial de alimentos. Se você ainda tem dúvidas, procure um especialista de sua confiança.