Vinte e três estados da Federação, além do DF, entram, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para cobrar recursos que a União deve aos Estados. O documento reforça o ofício, sem sucesso, enviado em abril, cobrando o repasse de 20% da parcela que cabe aos estados da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, apenas em 2017, os valores devidos aos estados cheguem a R$ 20 bilhões. O documento enviado ao Governo Federal solicita os valores não repassados nos últimos 5 anos. Os estados entendem que há concentração excessiva de recursos nos cofres da União.
Para dar encaminhamento a ação, o procurador-geral do Estado do Ceará, Juvêncio Vasconcelos Viana, se reuniu na tarde desta segunda-feira, 11, com outros procuradores no Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG). O encontro foi realizado na sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em Brasília/DF.
Na reunião, os procuradores-gerais discutiram e procederam a assinatura da petição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios). Vinte e quatro governadores assinaram a ação, juntamente com os procuradores-gerais, e devem protocolizar, ainda hoje, o documento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador-geral do Estado do Ceará destacou a importância da atuação do CONPEG e enalteceu a união entre os estados nesse momento. “É uma grande iniciativa essa proposta em conjunto por tantos estados da federação, simultaneamente” disse. Para Juvêncio Viana, a articulação das PGEs para rediscutir a dívida dos estados e para cobrar tais recursos é muito importante e fundamental no presente momento para os cofres públicos.
Vale destacar que, anteriormente, as PGEs dos estados foram ao STF em conjunto, com sucesso, para rediscutir as dívidas estaduais e para cobrar recursos da repatriação, em demandas que envolveram bilhões de reais.
DRU
A DRU é um instrumento utilizado pela União para fins diversos, que permite ao Governo Federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar receita com os estados. O artifício permite que o Governo Federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada. Nesse sentido, os 20% das contribuições não são compartilhadas com os estados, o que prejudica a população, de uma maneira geral, que fica sem parte das políticas públicas que seriam implementadas.
Com Governo do Estado