Os Estados e os Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ganham mais tempo para comprovar os cumprimentos de parâmetros gerais à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A medida consta na Portaria 21.333/2020 publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.
Com a publicação, os gestores têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para a comprovação da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao Regime Próprio de Previdência Social.
A portaria estabelece, também, que seja feita comprovação similar da transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), ao comemorar a publicação da portaria, alerta os gestores municipais sobre a necessidade de ajustarem os procedimentos administrativos, no sentido de comprovarem junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a publicação de lei com todos os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 103/2019.
Entre esses parâmetros, está a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão diferir das alíquotas da União fixada em 14%, excetuando os Municípios sem déficit atuarial e a transferência dos benefícios temporários do RPPS para o Município. Quem descumprir a medida, corre o risco de deixar o Estado ou Município sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
(*) Com informações da CNM