As estradas estão mais movimentadas nesse período do final de semana prolongado com o feriado de Corpus Christi e quem se exceder na velocidade ou fizer ultrapassagens indevidas pode voltar pra casa com multa que que varia entre R$ 293,47 e R$ 2.934.70. Nesse caso, a multa é considerada gravíssima e acontece quando a ultrapassagem é feita em pontes, viadutos ou túneis.

O Jornal Alerta Geral, que é gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, com transmissão para 22 emissoras de rádio do Interior do Estado e pelas redes sociais do @cearaagora, destaca, com a participação do jornalista Beto Almeida, os cuidados que os motoristas devem ter ao pisar no acelerador e, também, a fiscalização nas rodovias estaduais e federais.

MULTAS DISCIPLINADAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

O art. 203 do Código descreve quais são as consequências por ultrapassar pela contramão nas seguintes situações:


• nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
• nas faixas de pedestre;
• nas pontes, viadutos ou túneis;
• parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
• onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

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