O relator da proposta de reforma trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), defendeu as alterações no texto no que se refere à possibilidade de mulheres grávidas exercerem atividades insalubres, caso seus “médicos de confiança” não recomendem o afastamento.
Em entrevista à Agência Brasil, o parlamentar disse que, em vez de proteger a gestante e o nascituro, a legislação atual cria mais dificuldades para a mulher ingressar e permanecer no mercado de trabalho. O Artigo 394-A da CLT, foi sancionado há um ano e prevê o afastamento da gestante ou lactante de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.
Agência Brasil – Quais motivos levaram o senhor a propor as mudanças no Artigo 394-A da CLT um ano após ter entrado em vigor, uma vez que o projeto original do Poder Executivo não mexia na atual regra do trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres?
Rogério Marinho – A provocação feita por outros deputados por meio de emendas. Ficou claro que essa normativa em vez de proteger a gestante e o nascituro criou mais dificuldades para a mulher ingressar e permanecer no mercado de trabalho. A norma em vigor mostrou-se muito mais prejudicial do que benéfica. É claro que proteger a gestação e o nascituro é um imperativo que não pode ser jamais esquecido pelo legislador, no entanto, nesse caso específico, o excesso de tutela estatal mostrou-se prejudicial à mulher. É importante destacar que o projeto foi amplamente discutido, inclusive com a bancada feminina na Câmara, que nos endereçou documento em apoio à inclusão do artigo e reconhecendo o processo democrático de discussão que propiciou o texto final.
Agência Brasil – Como garantir a integridade do feto em um ambiente classificado como de baixa periculosidade desde que a trabalhadora esteja devidamente protegida pelo uso de equipamentos de segurança individual, como, por exemplo, locais com elevado nível de ruído?
Marinho – A partir do momento em que se garante a segurança da gestante, está sendo garantida a segurança do nascituro. A utilização de equipamentos de proteção individual é exemplo claro dessa proteção.
Agência Brasil – O texto substitutivo aprovado pela Câmara estabelece que o atestado de saúde recomendando o afastamento da gestante ou lactante deverá ser emitido por “médico de confiança da mulher”. A expressão, abrangente, não deixa claro qual especialista deve emitir a recomendação. O que os parlamentares entendem por médico de confiança em se tratando de um tema tão complexo?
Marinho – A questão da emissão de atestado médico está ligada às normas que regem a atividade médica, especialmente, as normas éticas que são de competência do Conselho Federal de Medicina. Médico de confiança da mulher é aquele em quem a mulher confia, o especialista no qual ela tem segurança em ser atendida.
Agência Brasil – Considerando a dificuldade de acesso a médicos do trabalho – inclusive por micro e pequenos empregadores –, é possível imaginar que grávidas e lactantes recorrerão a seus ginecologistas e obstetras quando julgarem necessário se afastar da atividade laboral. Como esses profissionais poderão ter segurança para afirmar se um determinado ambiente de trabalho é ou não insalubre sem conhecer o local e, em muitos casos, sem conhecer a fundo as normas trabalhistas?
Marinho – O Ministério do Trabalho possui normativas claras a respeito do enquadramento nos graus de insalubridade. O médico conhecerá a realidade e o quadro clínico da mulher e, com base nisso, poderá determinar se ela está apta ou não ao trabalho de acordo com a sua condição.
Agência Brasil – Entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) afirmam que, durante o trâmite do projeto de lei na Câmara, não foram consultadas sobre os eventuais impactos das mudanças propostas para a saúde do trabalhador. Uma consulta ao site da Comissão Especial indica que apenas o presidente do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo foi convidado a participar de uma única audiência da comissão. Faltou à comissão ouvir a classe médica?
Marinho – O que está proposto no projeto segue as mesmas regras e normas já existentes para os casos de necessidade de afastamento por motivos de risco à gravidez, portanto, o projeto não é inovador, apenas explicita a norma em relação à empregada gestante no ambiente insalubre.