Falta de contribuição ao INSS pode fazer trabalhador perder benefícios e atrasar aposentadoria

A interrupção das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode provocar prejuízos sérios aos trabalhadores, como a perda da qualidade de segurado, situação que impede o acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e outros direitos previdenciários.

O recado é do professor e advogado Paulo Bacelar, especialista em Direito Previdenciário, que, neste sábado (14), ao lado do jornalista Luzenor de Oliveira, responde, no Jornal Alerta Geral – Especial Caminhos da Aposentadoria, dúvidas de ouvintes sobre regras de contribuição e aposentadoria.

DÚVIDA DE SOBRAL

A pergunta partiu do ouvinte Antônio Silva, de Sobral, que quis saber se poderia se aposentar mesmo tendo passado alguns anos sem contribuir para a Previdência Social.

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Segundo Paulo Bacelar, o trabalhador urbano pode se aposentar mesmo tendo períodos sem contribuição, desde que alcance o tempo mínimo exigido pela legislação, que é de 15 anos de contribuição.

“Se ele tiver anos sem contribuir, mas no total do tempo contribuído alcançar os 15 anos, pode se aposentar ao completar 65 anos de idade, no caso do homem, e 62 anos para a mulher”, explicou o especialista.

QUALIDADE DE SEGURADO

O advogado esclareceu ainda que, mesmo que o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado ao longo do tempo, o direito à aposentadoria permanece garantido quando o tempo mínimo de contribuição já foi alcançado.

A situação, no entanto, é diferente para o trabalhador rural. Nesse caso, é necessário que o segurado esteja exercendo atividade no campo no momento do pedido da aposentadoria, ainda que os 15 anos de trabalho rural tenham sido cumpridos de forma intercalada ao longo da vida.

“Ele pode ter períodos interrompidos, mas precisa estar na atividade rural no momento em que solicita a aposentadoria”, explicou Bacelar.

APOSENTADORIA RURAL

Durante o programa, outra dúvida veio da ouvinte Rita Carvalho, de Juazeiro do Norte, que quis saber como solicitar a aposentadoria rural. O especialista orientou que o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal gov.br, com a apresentação de documentos que comprovem o trabalho no campo.

Diferentemente do trabalhador urbano, o segurado rural não tem automaticamente seus registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e precisa apresentar documentos que comprovem a atividade.

“É preciso reunir provas do trabalho rural e anexar ao pedido administrativo no sistema do INSS. O servidor irá analisar a documentação para confirmar se o segurado tem mais de 15 anos de atividade rural”, afirmou.

O professor também explicou que a aposentadoria por invalidez exige perícia médica, realizada pelo próprio INSS, etapa que atualmente enfrenta filas em todo o país.

Apesar disso, o instituto tem realizado mutirões de atendimento, o que pode permitir o reagendamento da perícia por meio do aplicativo Meu INSS.

Sobre o prazo de análise de pedidos de aposentadoria, Bacelar afirmou que o tempo pode variar conforme a fila de processos, mas a média atual gira entre três e quatro meses, desde que toda a documentação esteja correta e completa.

Outro ponto de alerta destacado pelo especialista é a necessidade de verificar com atenção o tempo de contribuição registrado no CNIS, pois há casos em que contribuições feitas pelo trabalhador não aparecem no sistema.

Nessas situações, é necessário solicitar o averbamento das contribuições, apresentando comprovantes de pagamento ao INSS.

“Não podemos trabalhar com suposições. É preciso calcular e analisar o tempo exato de contribuição para saber se a pessoa realmente já tem direito ao benefício”, destacou Bacelar.

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O Jornal Alerta Geral “Caminhos da Aposentadoria” recebe semanalmente perguntas de ouvintes de várias regiões do Ceará, encaminhadas pelo WhatsApp e pelas redes sociais do Sistema Ceará Agora de Comunicação, que reúne dezenas de emissoras de rádio em todo o estado.

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