O Governo do Brasil começou nesta segunda-feira, 3 de novembro, o pagamento da pensão especial vitalícia a pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika durante a gestação.
De acordo com o Ministério da Saúde, 1.828 crianças foram identificadas com a síndrome congênita associada ao Zika vírus entre 2015 e 2023.
A partir de agora, as famílias de crianças que nasceram entre 2015 e 2019 e já recebiam a pensão especial de um salário mínimo (prevista em lei de 2020) passam a receber o valor equivalente ao maior benefício pago pela Previdência Social. O novo valor será depositado todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada.
A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estabelece o pagamento de uma indenização por dano moral e da pensão especial vitalícia a essas crianças.
Pagamento retroativo
As famílias também têm direito ao pagamento retroativo da pensão vitalícia, conforme a Lei nº 15.156, que instituiu o benefício e a indenização. O marco para cálculo do retroativo é 2 de julho de 2025, data da publicação da lei.
- Quem apresentou o pedido antes da publicação da lei receberá o retroativo a partir de 2 de julho deste ano;
- Quem apresentou o pedido depois dessa data receberá o benefício a partir da data do requerimento.
Além do valor mensal, o benefício garante o abono anual (como o 13º dos trabalhadores), passa por reajuste todos os anos, seguindo os mesmos índices dos demais benefícios da Previdência, e é isento de Imposto de Renda.
Como solicitar?
O INSS continua recebendo os pedidos de pensão especial e de indenização por dano moral. A solicitação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência física, somente se houver convocação do próprio Instituto.
Documentos exigidos
- Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
- Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
Informações – Secretaria de Comunicação Social
