Os trabalhadores que optarem por aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o dia 31 deste mês para fazer solicitação da opção. A medida libera, por ano, a movimentação de uma parcela do FGTS do cotista a partir de 2020, limitado ao saldo que tiver em conta.

Para aderir ao saque-aniversário é necessário manifestar interesse pelo site do FGTS, realizando um cadastro. Apenas quem manifestar interesse pelos canais do FGTS fará parte desse plano. Caso o trabalhador não tenha interesse, basta não adotar qualquer ação.

A modalidade não deve ser confundida com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, sem ser necessário qualquer adesão. Diferente do saque imediato, quem optar pela sistemática do saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês do seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas.