A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos. Trata-se da Medida Provisória 776/2017 publicada no Diário Oficial da União (DOU) e que vai beneficiar milhares de famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos.
“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.
Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, o Governo Federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, além de beneficiar as famílias, inciativa atende a um pedido antigo dos municípios que não tem maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade. A Medida Provisória já tem validade e, a partir desta quinta-feira, os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidade onde os pais residem.
Fonte: Ministério da Saúde