Os criadores cearenses que estão com alguma irregularidade em seu cadastro junto a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará, precisam ficar atentos ao prazo para a regularização. De acordo com a lei, eles têm até o próximo dia 17 de maio para se regularizarem sem sofrer nenhuma penalidade.
Estão isentos da lavratura de auto de infração todos os criadores/produtores que estejam em situação de irregularidade cadastral motivada por descumprimento de obrigação zoosanitária, falta de declaração de rebanho e atualização cadastral.
Após o dia 17 de maio de 2021, fim da vigência da Lei, as infrações às normas de defesa agropecuárias constatadas pela Agência serão combatidas com a devida lavratura do auto de infração e aplicação de penalidade aos infratores.