Nesses tempos de pandemia do novo coronavírus, pedir uma refeição ou qualquer outra encomenda por delivery significa proteção, além de conforto. Mas é preciso ficar atento: as empresas que realizam esse tipo de serviço devem respeitar o prazo de entrega e à forma de cumprimento e prestação desse serviço, atendendo ao pedido do consumidor com dedicação e cuidado.
Desde quando foram detectados os primeiros casos da Covid-19, em março, o setor de delivery registrou crescimento de 94%, entre os meses de abril e junho deste ano. Conforme o levantamento da Mobills, startup de gestão de finanças pessoais, o número praticamente dobrou em relação ao mesmo período de 2019.
Com o alto número de pedidos, uma das principais queixas contra as empresas que prestam serviço de delivery se refere ao atraso na entrega, que excede o prazo estipulado no momento da compra. Nesse caso, o consumidor pode se recusar a receber ou cancelar o pedido sem ser cobrado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A recomendação é sempre checar no ato da entrega o produto, para saber se está em conformidade com o que foi solicitado. Quando o produto é entregue diferente do solicitado, sem a qualidade ou ainda em más condições de consumo, o cliente tem o direito de receber um novo ou recusar o recebimento sem pagar nenhum custo adicional.