O réu Francisco Edinaldo Ferreira da Costa foi condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas. Ele cumprirá a pena em regime fechado e não poderá apelar em liberdade. A decisão é do juiz Rommel Moreira Conrado, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
“Não há dúvidas de que, na verdade, o acusado guardou as drogas apreendidas no interior de sua casa, sendo evidente que estas seriam destinadas à comercialização ilícita”, afirmou o magistrado.
Segundo os autos (nº 0190007-45.2016.8.06.0001), em 7 dezembro de 2016, policiais receberam denúncia anônima de que, na rua 804, da 3ª Etapa do bairro Conjunto Ceará, na Capital, um homem havia recebido uma mala contendo drogas. Eles foram ao endereço e encontraram o réu e sua companheira, que se apresentaram como moradores do imóvel.
Após serem indagados sobre o teor da denúncia, a mulher disse nada saber. Já Francisco Edinaldo revelou ter recebido uma mala e indicou onde a guardou. Nela, os policiais encontraram diversas barras de maconha, que somaram 17 quilos. O acusado disse ter recebido a mala de um conhecido, identificado apenas por “Xandão”, que lhe pediu para guardá-la. Alegou não saber do conteúdo e negou o tráfico.
Os policiais efetuaram a prisão em flagrante do réu, sendo ela convertida em prisão preventiva, após realização de audiência de custódia, para garantia da ordem pública. O acusado permaneceu preso durante todo o processo.
Ainda na decisão, publicada no Diário da Justiça do último dia 27, o juiz explicou ser pueril a versão do réu de que um terceiro teria lhe confiado 17 kg de maconha, ou seja, em torno de R$ 34 mil reais em drogas. “Ademais, observa-se que o acusado, durante todo o processo, não apresentou provas nos autos que demonstrassem sua versão, nem mesmo uma testemunha que pelo menos comprovasse a existência de ‘Xandão’”, ressaltou.
Com informação do Tribunal de Justiça do Ceará