Trabalhadores que estiverem perto de se aposentar por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos), ou por tempo de contribuição – mulheres (30 anos de serviço) e homens (35), têm que ficar de olho se estão próximos de atingir os critérios da Fórmula 85/95 progressiva da Previdência.

Isso porque a partir de 2019 a regra, que soma idade mais tempo de contribuição, terá um ano aumentado, passando a 86/96. Especialistas recomendam ao segurado que atingiu os pontos este ano (85, no caso das mulheres; 95 no dos homens) que deem entrada no benefício até dezembro para garantir aposentadoria sem desconto.

A fórmula aumentará a pontuação para aposentadoria até chegar em 2027 com a exigência de 90 pontos (mulheres) e 100 (homens). A vantagem por fazer essa opção é que o trabalhador se livra da incidência do Fator Previdenciário, que considera a expectativa de vida e pode provocar redução média 30% no benefício. A regra 85/95 faz a pensão aumentar quase R$ 1 mil, com o segurado recebendo valor integral, sem redução do fator.

A novidade é que o pedido de aposentadoria agora pode ser feito pela internet desde a implantação do INSS Digital. Mas para isso é preciso que o segurado tenha atingido todos os requisitos para requerer a aposentadoria: por exemplo, mulher com 55 anos de idade e 30 anos de serviço, a soma dá 85. No caso do homem, se tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição.