Após atuação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que requereu investigação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre recursos de projetos para idosos, a Corte julgou irregulares as prestações de contas do ano de 2016 da Gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (FMDPI), à época sob responsabilidade de Karlo Kardozo. 

O Acórdão obteve a unanimidade de votos dos conselheiros. 

Segundo o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) do MPCE, o Acórdão do TCE expõe falha no planejamento e na execução dos Projetos do FMDPI, tendo em vista que seis dos sete projetos elencados não foram realizados, correspondendo a 85,71% do que foi proposto para cumprir as ações definidas pelo Fundo. 

Desse modo, a Corte constatou que o planejamento e a execução para a consecução dos objetivos do Fundo foram falhos, tendo em vista o valor atualizado do orçamento executado, no montante de R$ 6.546.188,00, correspondeu a mais de seis vezes o valor previsto inicialmente na Lei Orçamentária, de R$ 974.342,00. 

Atuação do MPCE 

Em paralelo ao julgamento, o MPCE, propôs Representação, perante o Ministério Público de Contas (MPC), em desfavor da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Coordenadoria do Idoso, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Núcleo de Produções Culturais e Artísticas. A Representação foi fundamentada em irregularidades na fiscalização, aplicação e prestação de contas de recursos do Fundo Municipal destinados ao NUPROCE, entre os anos de 2015 a 2021. 

A Representação do MPCE foi acatada pelo MP de Contas, o qual requereu ao TCE a imediata instauração de tomadas de contas especiais de cada convênio e instrumentos congêneres, celebrados entre a SDHDS e o NUPROCE, desde o exercício de 2015. A medida tem como finalidade a completa apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ressarcimento ao erário. 

Na Representação do MP de Contas, assinada pelo procurador Eduardo de Sousa Lemos, é ressaltado ser inconteste a omissão no dever de prestar contas, bem como irregularidades na execução dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, relativamente à utilização dos recursos públicos repassados ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE), na ordem de R$ 16.175.085,51, pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Nesse sentido, a Representação considera inadiável a instauração de tomadas de contas especiais. 

Ao final da Representação, o MPC requer ao TCE o julgamento das contas, bem como a condenação ao ressarcimento, se houver prejuízo, além da aplicação das demais sanções previstas em lei. Segundo o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, a tomada de contas especiais requerida pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE é subsidiada no Inquérito Civil Público nº 06.2020.00000068-5, instaurado em 15 de janeiro de 2020, que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Capital. 

O membro do MPCE ainda ressalta que foi proposta Ação Civil Pública em que já foi deferida a liminar pela 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, para decretar da indisponibilidade de bens do Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE), bem como do seu representante legal, tendo em vista que há fortes indícios da ausência do dever legal de prestar contas quanto aos repasses recebidos do Fundo Municipal pelo NUPROCE. 

(*) Com informações MPCE