A Comarca de Fortaleza autorizou 679 pedidos de viagens nacionais e 420 internacionais, além de 266 emissões de passaporte para crianças e adolescentes, de janeiro a 17 de dezembro em 2019. Os números foram fornecidos pelo Setor de Autorização de Viagens do Fórum Clóvis Beviláqua.

A autorização judicial de viagem nacional é necessária para menores de 16 anos que se deslocam desacompanhados dos pais ou de um parente até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). O adolescente maior de 16 anos não precisa de autorização, desde que haja expressa autorização de mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou documento com firma reconhecida.

Para viagens ao exterior, a autorização judicial é dispensada para filhos que viajarem com ambos os pais, ou em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro com firma reconhecida em cartório. A autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que não há autorização de um dos pais.

A orientação é que os pais ou responsáveis providenciem o documento com antecedência de pelo menos 15 dias, sobretudo em viagens internacionais. É preciso se dirigir ao Setor de Autorização já com a cópia dos documentos identificação. A autorização de viagem é considerada um serviço essencial e não cessa durante o período do recesso forense.

*(Com informações do TJCE)