A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI), convida as empresas comprometidas com o bem social a participarem ativamente da aplicação de recursos para o Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE), que contempla programas, projetos e ações emergenciais para a pessoa idosa. As entidades podem doar recursos a partir do próprio Imposto de Renda.
O Fundo Estadual do Idoso é gerido pelo CEDI, cuja função é garantir a interlocução entre os cidadãos e os governos, onde ambos debatem e deliberam sobre a formulação, avaliação e crítica das políticas públicas e práticas do Estado. Seus recursos vêm de doações do Imposto de Renda, além de contribuições de entidades governamentais, pessoas jurídicas ou físicas e ONGs. Existente nas instâncias federal, distrital, estadual e municipal, o Fundo para a pessoa idosa foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para o segmento.
Doações
Procedimentos para realizar doação :
1 – Realizar transferência identificada para a conta corrente do fundo.
2 – Comunicar que a doação foi efetuada no prazo de 5 dias úteis, via e-mail ( [email protected] ) para o CEDI. Enviando o comprovante do depósito identificado, bem como se há intenção de destinação para projeto especifico ou não.
3 – O Fundo emitirá e enviará o recibo para a empresa.
Dados da conta
Nome: Fundo Estadual do Idoso do Ceará – (FEICE -CE)
CNPJ: 26.113.661/0001-17
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência:0919
Conta: 09190062805-9
*Mais informações: Rozângela Frota: 3101-1561
Com informação da A.I