O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de verbas extras — os chamados “penduricalhos” — a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País quando baseados em leis estaduais, decisões administrativas internas ou atos infralegais.
No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a decisão estabelece que só poderão continuar a ser pagas verbas expressamente previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. Valores sem respaldo legal deverão ser interrompidos.
A medida atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentado há seis anos. Em 2020, o então procurador-geral Augusto Aras protocolou quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra normas estaduais que tratam da remuneração de magistrados, promotores e membros de tribunais de contas.
A decisão foi proferida no contexto de uma lei de Minas Gerais, de 2015, que vinculou os salários de procuradores de Justiça e desembargadores a até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do STF. Para a PGR, esse modelo cria reajustes automáticos sempre que a remuneração de referência é alterada, o que viola a Constituição.
Gilmar criticou a proliferação de verbas classificadas como indenizatórias para driblar o teto constitucional. “Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal”, afirmou.
O ministro também declarou “perplexidade” com o que chamou de desordem na política remuneratória dos agentes públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público.
